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Novo ano, nova medida. A partir de agora, os serviços de saúde têm que informar os utentes dos prazos máximos previstos para as consultas ou cirurgias.
A medida entrou em vigor ontem, 1 de Janeiro, e obriga os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a informar os utentes sobre o prazo máximo previsto para consultas ou cirurgias. O disposto contempla, ainda, divulgar a posição do paciente na lista de espera, conforme a portaria publicada há dias em Diário da República e que confirma a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, também aí publicada em Agosto de 2007.A medida abrange os estabelecimentos do sector, incluindo os públicos, os privados e os de instituições particulares de solidariedade e segurança social (IPSS). Em Barcelos, aplica-se ao Hospital Sta. Maria Maior; Centro de Saúde Barcelos/Barcelinhos; extensões de saúde de Alheira, Alvito S. Pedro, Carapeços, Fragoso, Gândara do Neiva, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Martim, Pedra Furada, Sequeade, Silveiros, Viatodos, Vila Cova e Vila Seca; Unidades de Saúde Familiar (USF), cuja primeira deve abrir em Março no campo 25 de Abril; Nova Saúde – Clínica Particular de Barcelinhos; e IPSS.O Governo compromete-se a publicar uma portaria anual a definir tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos cuidados de saúde sem carácter de urgência, como ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.Além de garantir o serviço ao utente, as entidades terão de assegurar-lhe a informação actualizada da lista de espera e do tempo de acesso, que “deve ser considerado aceitável” para a sua condição de saúde e respeitar o TMRG decretado no país. Os dados “podem ser transmitidos pela afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios”.
Primeira consulta de especialidade em 30 diasEspecifica-se que o centro de saúde deve atender no próprio dia no caso de doença aguda ou, noutros casos, até 15 dias úteis. Para renovar a medicação da doença crónica ou pedir relatórios, cartas de referenciação e orientações após uma consulta médica ou de enfermagem, o paciente terá que ser atendido até 72 horas. Nos hospitais públicos, a primeira consulta de especialidade deve ocorrer até 30 dias úteis. A cirurgia programada está fixada entre 72 horas e 270 dias, um cateterismo cardíaco tem o prazo de um mês, a doença oncológica possui quatro níveis (risco de vida, neoplasia agressiva, neoplasia geral, cancro de baixo risco) e deve ser resolvida no próprio dia e até 60 dias. O secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, considerou os prazos máximos “perfeitamente exequíveis”, com esforço articulado das entidades e profissionais. No caso barcelense, a monitorização compete à Administração Central do Sistema de Saúde, Direcção-Geral de Saúde e ARS-Norte.




Autor: Nuno PassosFonte: Barcelos Popular

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